Marcar Consulta
As questões de família tocam no que é mais pessoal e, por isso, exigem ao mesmo tempo sensibilidade e firmeza. Acompanhamos divórcios, regulação de responsabilidades parentais, pensões de alimentos, partilhas e heranças, procurando uma solução por acordo sempre que ela protege os interesses do cliente, e defendendo-os em tribunal quando o acordo não é possível.
Divórcio por mútuo consentimento, na Conservatória do Registo Civil ou em tribunal, e divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. Preparação dos acordos exigidos por lei.
Regulação e alteração do regime de residência, visitas e decisões sobre os filhos; incumprimento do regime fixado; processos de promoção e proteção.
Fixação, alteração e cobrança coerciva de alimentos a filhos menores e maiores, e entre ex-cônjuges; recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Partilha do património comum após o divórcio, por acordo ou em processo de inventário; crédito de compensação por contributos desiguais; divisão de bens na dissolução da união de facto.
Habilitação de herdeiros, partilha da herança por acordo ou em inventário judicial ou notarial, conflitos entre herdeiros e cabeça de casal, sonegação de bens.
Aconselhamento na elaboração de testamentos, doações em vida e outras formas de organizar a sucessão, respeitando a legítima dos herdeiros.
Na primeira consulta, procuramos perceber não só a situação jurídica, mas também o que é, para o cliente, verdadeiramente importante: a residência dos filhos, a casa de morada da família, a estabilidade financeira. É isso que orienta a estratégia.
Quando há margem para acordo, trabalhamo-lo com rigor: um acordo bem redigido evita anos de conflito. Quando não há, a ação é proposta no tribunal competente, com a atenção devida aos prazos e aos meios de prova, que nestas matérias são frequentemente delicados.
Nas partilhas e heranças, a análise começa pelos documentos (certidões, registos, extratos) e pelo apuramento rigoroso do que compõe o património, antes de qualquer proposta de divisão.
Pode ser. Havendo acordo sobre a relação dos bens comuns, o destino da casa de morada da família, a pensão entre cônjuges e, existindo filhos menores, o exercício das responsabilidades parentais, o divórcio decreta-se na Conservatória do Registo Civil em poucas semanas. O trabalho está em preparar bem esses acordos.
Existe um incidente de incumprimento, que permite ao tribunal ordenar descontos diretos no vencimento ou noutros rendimentos do devedor. Em caso de impossibilidade, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Não necessariamente. A pensão fixada durante a menoridade mantém-se até o filho completar 25 anos, enquanto estiver a estudar ou em formação profissional. Só cessa antes se esse percurso estiver concluído, se tiver sido livremente interrompido ou se quem paga provar que deixou de ser razoável exigi-la.
Em regra, não. As dívidas do falecido são pagas pelos bens da herança, e o herdeiro não responde por elas para além do valor do que herdou. Mas, se aceitar a herança sem reservas, cabe-lhe provar que os bens não chegam; se a aceitar a benefício de inventário, só respondem os bens inventariados. Quando as dívidas superam os bens, pode também repudiar a herança, mas a decisão é irrevogável e os seus filhos podem ser chamados no seu lugar.
O companheiro em união de facto não é herdeiro, salvo se houver testamento a seu favor. Mas, se a casa de morada da família pertencia ao falecido, o companheiro sobrevivo pode continuar a habitá-la durante cinco anos. Se a união durou mais do que isso, pode habitá-la por período igual ao da união, exceto se tiver casa própria no mesmo concelho. Findo esse prazo, pode ficar como arrendatário, nas condições gerais do mercado.
Presencial em Braga ou por videochamada, mediante marcação prévia. Confidencialidade garantida.
Marcar ConsultaA consulta é presencial, em Braga, ou por videochamada, mediante marcação prévia.