Marcar Consulta
Início  /  Áreas de Prática  /  Direito Tributário
Área de Prática

Direito Tributário

Perante a Autoridade Tributária, o contribuinte tem direitos, mas dispõe de prazos curtos para os exercer. Uma liquidação que parece errada, uma penhora inesperada ou uma coima desproporcionada não são factos consumados. Acompanhamos particulares e empresas nos procedimentos administrativos e nos processos judiciais tributários, da reclamação graciosa à impugnação em tribunal.

Situações que acompanhamos

Liquidações indevidas

Reclamação graciosa, recurso hierárquico e impugnação judicial de liquidações de IRS, IRC, IVA, IMT, IMI e Imposto do Selo consideradas ilegais ou excessivas.

Execução fiscal

Oposição à execução, reclamação de atos do órgão de execução, levantamento de penhoras de contas, vencimentos e imóveis, e planos de pagamento em prestações.

Contraordenações fiscais

Defesa em processos de contraordenação tributária e aduaneira, redução e dispensa de coimas, e recurso judicial da decisão de aplicação da coima.

Inspeção tributária

Acompanhamento durante a inspeção, resposta ao projeto de relatório e exercício do direito de audição antes de qualquer correção se tornar definitiva.

Reversão contra gerentes

Defesa de gerentes e administradores chamados a responder pessoalmente por dívidas fiscais da sociedade, na audição prévia e na oposição à execução.

Benefícios e enquadramento

Pedidos de informação vinculativa, reconhecimento de benefícios fiscais e aconselhamento sobre o enquadramento tributário de operações concretas.

Como decorre o processo

O primeiro passo é identificar o ato em causa e a data em que foi notificado, porque é a partir daí que correm os prazos. Em matéria tributária, perder o prazo significa, na maior parte dos casos, perder o direito a discutir o imposto.

Depois, escolhe-se o meio adequado: nem sempre vale a pena começar pela reclamação graciosa, e há situações em que a impugnação judicial ou a oposição à execução são o caminho direto. A escolha depende do vício que se invoca, do valor em causa e do que se pretende obter: anular o imposto, suspender a cobrança ou reduzir uma coima.

Quando há execução fiscal em curso, tratamos também da suspensão da cobrança através de garantia ou do pedido de dispensa de garantia, para que a discussão do imposto não seja ultrapassada pela penhora.

Questões frequentes

Quanto tempo tenho para contestar uma liquidação?

Em regra, 120 dias para a reclamação graciosa e três meses para a impugnação judicial, contados do termo do prazo de pagamento voluntário. Para a oposição à execução fiscal, o prazo é de 30 dias após a citação. São prazos que não se prorrogam.

Se reclamar, deixo de ter de pagar?

Não automaticamente. A reclamação ou impugnação só suspende a cobrança se for prestada garantia idónea ou se a sua dispensa for pedida e deferida. Esta é uma das primeiras questões a tratar, para evitar penhoras enquanto o processo decorre.

Recebi uma notificação para audição prévia. É importante?

Muito. É a oportunidade de contestar a posição da Autoridade Tributária antes de ela se tornar definitiva, com argumentos e documentos. Uma resposta bem fundamentada nesta fase evita, muitas vezes, todo o contencioso posterior.

Consulta de Direito Tributário

Traga a notificação ou o ofício recebido: a data de notificação determina os prazos disponíveis.

Marcar Consulta
Outras áreas
Trabalho Família e Sucessões Penal Civil Imobiliário Documentos: Reconhecer, Certificar e Autenticar Registo Automóvel
Contacto

Marcar consulta: Direito Tributário

A consulta é presencial, em Braga, ou por videochamada, mediante marcação prévia.

R. Dr. Francisco Duarte, n.º 285, 1.º andar, sala 4
4715-017 Braga
pedrolobobarreiro-67184p@adv.oa.pt
+351 913 119 411
Atendimento mediante marcação prévia
Falar por WhatsApp

* Campos obrigatórios. Os dados enviados são tratados de acordo com a Política de Privacidade e usados exclusivamente para responder ao seu pedido. Este formulário não substitui a consulta nem cria, por si só, uma relação de mandato.