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Perante a Autoridade Tributária, o contribuinte tem direitos, mas dispõe de prazos curtos para os exercer. Uma liquidação que parece errada, uma penhora inesperada ou uma coima desproporcionada não são factos consumados. Acompanhamos particulares e empresas nos procedimentos administrativos e nos processos judiciais tributários, da reclamação graciosa à impugnação em tribunal.
Reclamação graciosa, recurso hierárquico e impugnação judicial de liquidações de IRS, IRC, IVA, IMT, IMI e Imposto do Selo consideradas ilegais ou excessivas.
Oposição à execução, reclamação de atos do órgão de execução, levantamento de penhoras de contas, vencimentos e imóveis, e planos de pagamento em prestações.
Defesa em processos de contraordenação tributária e aduaneira, redução e dispensa de coimas, e recurso judicial da decisão de aplicação da coima.
Acompanhamento durante a inspeção, resposta ao projeto de relatório e exercício do direito de audição antes de qualquer correção se tornar definitiva.
Defesa de gerentes e administradores chamados a responder pessoalmente por dívidas fiscais da sociedade, na audição prévia e na oposição à execução.
Pedidos de informação vinculativa, reconhecimento de benefícios fiscais e aconselhamento sobre o enquadramento tributário de operações concretas.
O primeiro passo é identificar o ato em causa e a data em que foi notificado, porque é a partir daí que correm os prazos. Em matéria tributária, perder o prazo significa, na maior parte dos casos, perder o direito a discutir o imposto.
Depois, escolhe-se o meio adequado: nem sempre vale a pena começar pela reclamação graciosa, e há situações em que a impugnação judicial ou a oposição à execução são o caminho direto. A escolha depende do vício que se invoca, do valor em causa e do que se pretende obter: anular o imposto, suspender a cobrança ou reduzir uma coima.
Quando há execução fiscal em curso, tratamos também da suspensão da cobrança através de garantia ou do pedido de dispensa de garantia, para que a discussão do imposto não seja ultrapassada pela penhora.
Em regra, 120 dias para a reclamação graciosa e três meses para a impugnação judicial, contados do termo do prazo de pagamento voluntário. Para a oposição à execução fiscal, o prazo é de 30 dias após a citação. São prazos que não se prorrogam.
Não automaticamente. A reclamação ou impugnação só suspende a cobrança se for prestada garantia idónea ou se a sua dispensa for pedida e deferida. Esta é uma das primeiras questões a tratar, para evitar penhoras enquanto o processo decorre.
Muito. É a oportunidade de contestar a posição da Autoridade Tributária antes de ela se tornar definitiva, com argumentos e documentos. Uma resposta bem fundamentada nesta fase evita, muitas vezes, todo o contencioso posterior.
Traga a notificação ou o ofício recebido: a data de notificação determina os prazos disponíveis.
Marcar ConsultaA consulta é presencial, em Braga, ou por videochamada, mediante marcação prévia.